Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95).
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Supe...
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- Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Somente após adquirirem a personalidade jurídica), farão o registro no TSE.
- Candidato Anderson. (TSE) e o mesmo que tribunal superior eleitoral.