Joselito Françozo Ribeiro
10/02/2016 • 18:06
Exato:
Sendo ações de interesse dos Direitos Humanos é necessário aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
Ser votado em 2 turnos nas duas casas;
Ter voto da maioria qualidade ou seja 3/5 dos membros que compõe e não dos presentes no local.
Somente assim terá força de Emenda Constitucional.
Sendo ações de interesse dos Direitos Humanos é necessário aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
Ser votado em 2 turnos nas duas casas;
Ter voto da maioria qualidade ou seja 3/5 dos membros que compõe e não dos presentes no local.
Somente assim terá força de Emenda Constitucional.