Fernanda Ventura Moura Lima
26/04/2017 • 12:59
Entendo que os documento correntes não são de acesso restrito.No §1º não há menção a restrições para documentos na fase corrente:"§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes."