Considerando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho F...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com a Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011 do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento é chamado de Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
Essa função envolve a supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, conforme a legislação vigente e os requisitos dos órgãos de vigilância sanitária. É uma posição de grande responsabilidade, garantindo que as atividades relacionadas à área técnica sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
De acordo com a Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011 do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento é chamado de Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
Essa função envolve a supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, conforme a legislação vigente e os requisitos dos órgãos de vigilância sanitária. É uma posição de grande responsabilidade, garantindo que as atividades relacionadas à área técnica sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
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