Considerando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do ...

Considerando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa...


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Considerando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista, é chamado de:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/01/2025 • 04:31
    Gabarito: a)

    De acordo com a Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011 do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento é chamado de Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.

    Essa função envolve a supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, conforme a legislação vigente e os requisitos dos órgãos de vigilância sanitária. É uma posição de grande responsabilidade, garantindo que as atividades relacionadas à área técnica sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
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