O ceticismo profissional, ao longo de toda a auditoria, inclui estar alerta, por exemplo, a condições que possam indicar possível fraude. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria. Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou de indicações de possível fraude, como, por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados, as normas de auditoria exigem que o auditor
a) considere a experiência passada de honestidade e integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança.
b) considere a fraude como de responsabilidade da administração da entidade, tendo em vista a ocorrência do risco inerente.
c) emita um relatório/parecer de negativa de opinião.
d) faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessárias para solucionar o assunto.
e) suspenda os trabalhos de auditoria e represente às autoridades fiscais.