Bruno Costa
17/01/2018 • 10:09
Correto - Vejamos, o art. 24 da Constituição prevê que no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.