Gabarito: a)
A Constituição Federal permite sim que um servidor público acumule os proventos de aposentadoria com a remuneração de um cargo em comissão. Isso porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e não se confunde com o cargo efetivo. Portanto, não há impedimento para essa acumulação, desde que respeitadas as regras específicas. É uma exceção prevista na própria CF.
A Constituição Federal permite sim que um servidor público acumule os proventos de aposentadoria com a remuneração de um cargo em comissão. Isso porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e não se confunde com o cargo efetivo. Portanto, não há impedimento para essa acumulação, desde que respeitadas as regras específicas. É uma exceção prevista na própria CF.