Admite-se a acumulação por servidor público de proventos de aposentadoria ...

Admite-se a acumulação por servidor público de proventos de aposentadoria em cargo público com a remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal permite sim que um servidor público acumule os proventos de aposentadoria com a remuneração de um cargo em comissão. Isso porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e não se confunde com o cargo efetivo. Portanto, não há impedimento para essa acumulação, desde que respeitadas as regras específicas. É uma exceção prevista na própria CF.
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