Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cump...

Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizad...


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Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado.

Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.
Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    18/10/2025 • 10:06
    Gabarito: a) Certo

    A responsabilidade subsidiária da administração pública em relação às obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas é um tema bastante discutido no âmbito jurídico. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas prestadoras de serviço, caso haja omissão na fiscalização do contrato. Portanto, se for comprovado que a administração pública não fiscalizou adequadamente o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora de serviço, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente.

    Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar: A responsabilidade subsidiária da administração pública ocorre quando há falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Isso está alinhado com a interpretação da Súmula 331 do TST, que aponta a necessidade de comprovação de falha na fiscalização para que a administração pública seja responsabilizada. Portanto, a afirmação do item está correta.
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