Questões Administração Pública Contratos Administrativos
Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento da...
Responda: Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizad...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
A responsabilidade subsidiária da administração pública em relação às obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas é um tema bastante discutido no âmbito jurídico. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas prestadoras de serviço, caso haja omissão na fiscalização do contrato. Portanto, se for comprovado que a administração pública não fiscalizou adequadamente o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora de serviço, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente.
Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar: A responsabilidade subsidiária da administração pública ocorre quando há falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Isso está alinhado com a interpretação da Súmula 331 do TST, que aponta a necessidade de comprovação de falha na fiscalização para que a administração pública seja responsabilizada. Portanto, a afirmação do item está correta.
A responsabilidade subsidiária da administração pública em relação às obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas é um tema bastante discutido no âmbito jurídico. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas prestadoras de serviço, caso haja omissão na fiscalização do contrato. Portanto, se for comprovado que a administração pública não fiscalizou adequadamente o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora de serviço, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente.
Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar: A responsabilidade subsidiária da administração pública ocorre quando há falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Isso está alinhado com a interpretação da Súmula 331 do TST, que aponta a necessidade de comprovação de falha na fiscalização para que a administração pública seja responsabilizada. Portanto, a afirmação do item está correta.
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