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Caio propõe uma demanda condenatória em face do Estado para discutir determinado ...
Responda: Caio propõe uma demanda condenatória em face do Estado para discutir determinado tributo. Indique a atitude incompatível com a sistemática processual, que o juiz não pode tomar ao despachar a...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar a questão: Caio propõe uma demanda condenatória contra o Estado para discutir um tributo. A pergunta é qual atitude o juiz não pode tomar ao despachar a petição inicial.
a) Indeferir a inicial: o juiz pode indeferir a petição inicial se ela estiver com vícios que a tornem inepta, por exemplo.
b) Extinguir o processo com julgamento de mérito: essa é a atitude incompatível. Ao despachar a inicial, o juiz não pode extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso só ocorre após o contraditório e análise completa do caso.
c) Extinguir o processo sem julgamento do mérito: o juiz pode extinguir sem julgamento do mérito se houver algum problema processual, como falta de interesse processual.
d) Determinar a emenda da inicial: o juiz pode pedir que o autor corrija ou complemente a petição inicial.
Portanto, a atitude que o juiz não pode tomar ao despachar a inicial é extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso exige análise mais aprofundada e contraditório.
Vamos analisar a questão: Caio propõe uma demanda condenatória contra o Estado para discutir um tributo. A pergunta é qual atitude o juiz não pode tomar ao despachar a petição inicial.
a) Indeferir a inicial: o juiz pode indeferir a petição inicial se ela estiver com vícios que a tornem inepta, por exemplo.
b) Extinguir o processo com julgamento de mérito: essa é a atitude incompatível. Ao despachar a inicial, o juiz não pode extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso só ocorre após o contraditório e análise completa do caso.
c) Extinguir o processo sem julgamento do mérito: o juiz pode extinguir sem julgamento do mérito se houver algum problema processual, como falta de interesse processual.
d) Determinar a emenda da inicial: o juiz pode pedir que o autor corrija ou complemente a petição inicial.
Portanto, a atitude que o juiz não pode tomar ao despachar a inicial é extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso exige análise mais aprofundada e contraditório.
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