Gabarito: b)
Vamos analisar a questão: Caio propõe uma demanda condenatória contra o Estado para discutir um tributo. A pergunta é qual atitude o juiz não pode tomar ao despachar a petição inicial.
a) Indeferir a inicial: o juiz pode indeferir a petição inicial se ela estiver com vícios que a tornem inepta, por exemplo.
b) Extinguir o processo com julgamento de mérito: essa é a atitude incompatível. Ao despachar a inicial, o juiz não pode extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso só ocorre após o contraditório e análise completa do caso.
c) Extinguir o processo sem julgamento do mérito: o juiz pode extinguir sem julgamento do mérito se houver algum problema processual, como falta de interesse processual.
d) Determinar a emenda da inicial: o juiz pode pedir que o autor corrija ou complemente a petição inicial.
Portanto, a atitude que o juiz não pode tomar ao despachar a inicial é extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso exige análise mais aprofundada e contraditório.
Vamos analisar a questão: Caio propõe uma demanda condenatória contra o Estado para discutir um tributo. A pergunta é qual atitude o juiz não pode tomar ao despachar a petição inicial.
a) Indeferir a inicial: o juiz pode indeferir a petição inicial se ela estiver com vícios que a tornem inepta, por exemplo.
b) Extinguir o processo com julgamento de mérito: essa é a atitude incompatível. Ao despachar a inicial, o juiz não pode extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso só ocorre após o contraditório e análise completa do caso.
c) Extinguir o processo sem julgamento do mérito: o juiz pode extinguir sem julgamento do mérito se houver algum problema processual, como falta de interesse processual.
d) Determinar a emenda da inicial: o juiz pode pedir que o autor corrija ou complemente a petição inicial.
Portanto, a atitude que o juiz não pode tomar ao despachar a inicial é extinguir o processo com julgamento do mérito, pois isso exige análise mais aprofundada e contraditório.