Questões Direito Empresarial e Comercial

De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poder...

Responda: De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:


1Q21078 | Direito Empresarial e Comercial, Analista Judiciário, ALGÁS, COPEVE UFAL

De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Nem o estatuto social nem a assembleia geral podem privar o acionista de direitos fundamentais previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Esses direitos incluem participar dos lucros sociais (dividendos), participar do acervo da companhia em caso de liquidação, retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei e fiscalizar a gestão dos negócios sociais.

No entanto, o direito de votar nas deliberações pode ser limitado em algumas situações específicas, como no caso de ações preferenciais sem direito a voto, conforme previsto no artigo 110 da Lei nº 6.404/1976. Portanto, o direito de votar não é absoluto e pode ser restringido pelo estatuto social.

Dessa forma, a alternativa correta é a letra b, pois é o único direito que pode ser privado do acionista, diferentemente dos demais direitos que são inalienáveis e garantidos pela legislação.

Fazendo uma segunda análise, confirmamos que os direitos de participação nos lucros, de retirada e de fiscalização são garantidos e não podem ser suprimidos, enquanto o direito de voto pode ser limitado, reforçando que o gabarito oficial está correto.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.