De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia g...

De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:


De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Nem o estatuto social nem a assembleia geral podem privar o acionista de direitos fundamentais previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Esses direitos incluem participar dos lucros sociais (dividendos), participar do acervo da companhia em caso de liquidação, retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei e fiscalizar a gestão dos negócios sociais.

    No entanto, o direito de votar nas deliberações pode ser limitado em algumas situações específicas, como no caso de ações preferenciais sem direito a voto, conforme previsto no artigo 110 da Lei nº 6.404/1976. Portanto, o direito de votar não é absoluto e pode ser restringido pelo estatuto social.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra b, pois é o único direito que pode ser privado do acionista, diferentemente dos demais direitos que são inalienáveis e garantidos pela legislação.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que os direitos de participação nos lucros, de retirada e de fiscalização são garantidos e não podem ser suprimidos, enquanto o direito de voto pode ser limitado, reforçando que o gabarito oficial está correto.
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