1Q2109 | Direito Previdenciário, Juiz substituto, TRTA qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuições: ✂️ a) Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, sendo prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. ✂️ b) Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ✂️ c) Até 6 (seis) meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso. ✂️ d) Até 6 (seis) meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ✂️ e) Até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Resolver questão 🗨️ Comentários 7 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro