DIANA FERNANDES LIMA
12/01/2012 • 11:26
para o item I: segundo §2, art. 18 da lei 8213/91, o trabalhador avulso nao esta referido para a concessão dessas prestações, apenas o empregado;
para o item III: segundo o art. 11: I- como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional
para o item III: segundo o art. 11: I- como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional