Como regra geral, independe de carência a concessão dos seguintes benefícios,...

Como regra geral, independe de carência a concessão dos seguintes benefícios, EXCETO:


Como regra geral, independe de carência a concessão dos seguintes benefícios, EXCETO:

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  • ERIKA CAMPOS
    ERIKA CAMPOS
    31/12/1969 • 21:00
    Em regra, a aposentadoria por invalidez, exige carência de 12 meses. Conforme artigo inciso I, do art. 25 da lei 8.213
  • tiago junior
    tiago junior
    31/12/1969 • 21:00
    a aposentadoria por invalidez idepende de carencia na situação de acidentaria, a questão deixa margem para erro. induzindo a marcar de cara a pensão por morte, que no meu entendimento é a correta.
  • Adelinda Aparecida Del Padre
    Adelinda Aparecida Del Padre
    31/12/1969 • 21:00
    A aposentadoria por invalidez tem carência de 12 meses, mas há a exceção quando se trata de acidente ou as doenças elencadas pelo Ministério da Previdência, então, no meu ponto de vista, foi mal colocada a resposta.
  • MAX WILLIE
    MAX WILLIE
    31/12/1969 • 21:00
    acho que está errada a questão. entre Pensão por morte e Aposentadoria por Invalidez, creio que a maioria marcou Pensão por Morte.
  • vitor rubens cipriano
    vitor rubens cipriano
    31/12/1969 • 21:00
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100701-165317-251.pdf

    CARÊNCIA
    Não é exigido tempo mínimo de
    contribuição para que os dependentes
    tenham direito ao benefício. Contudo,
    na data do óbito, o segurado deveria estar
    contribuindo para a Previdência Social ou ter
    qualidade de segurado – período em que, mesmo
    sem contribuir, é mantido o direito à proteção da
    Previdência Social.
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