Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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A respeito do Poder Executivo, julgue o item que se segue. Para que o vice-presidente da República realize viagem para o exterior por um período de 23 dias, será necessária licença d...
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