Gabarito: d)
Na sentença que declara a falência, cabe agravo de instrumento. Isso porque essa decisão é interlocutória e não põe fim ao processo, e o agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisões desse tipo, permitindo que o tribunal analise imediatamente a questão. As outras opções não são cabíveis nesse caso: apelação é para sentenças finais, agravo retido foi extinto pelo CPC atual, embargos infringentes e embargos de divergência são recursos específicos para situações diferentes.
Na sentença que declara a falência, cabe agravo de instrumento. Isso porque essa decisão é interlocutória e não põe fim ao processo, e o agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisões desse tipo, permitindo que o tribunal analise imediatamente a questão. As outras opções não são cabíveis nesse caso: apelação é para sentenças finais, agravo retido foi extinto pelo CPC atual, embargos infringentes e embargos de divergência são recursos específicos para situações diferentes.