ID: 211680•Legislação Tributária•FGV•SEFAZ RJ•Fiscal de Rendas•2010A responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subsequentes com gás natural veicular (GNV) é atribuída:✂️A)ao industrial quanto ao produto que utilizar como bem de consumo.✂️B)à refinaria de petróleo estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.✂️C)à distribuidora de combustíveis, como tal definida por órgão federal competente.✂️D)ao transportador revendedor retalhista - TRR.✂️E)à concessionária de distribuição de gás.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR