Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário:

Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário:


Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O artigo 966 do Código Civil define empresário como a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Isso significa que o empresário é aquele que realiza uma atividade econômica de forma organizada e habitual, visando a produção ou comercialização.

    A alternativa a) está incorreta porque ser sócio de uma sociedade empresária não implica necessariamente ser empresário, já que o sócio pode não exercer a atividade empresarial diretamente.

    A alternativa b) também está incorreta, pois ser titular do controle da sociedade não é o mesmo que exercer a atividade empresarial diretamente.

    A alternativa d) está errada porque o exercício de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não se enquadra na definição de empresário, conforme o artigo 966.

    A alternativa e) está incorreta porque assumir a função de administrador em sociedade limitada ou anônima não caracteriza, por si só, o exercício da atividade empresarial, mas sim uma função administrativa.

    Portanto, a definição legal do empresário está expressa no artigo 966 do Código Civil, que corresponde à alternativa c).
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