As empresas que rotulam seu trabalho como de fisioterapia são obrigadas a ...

As empresas que rotulam seu trabalho como de fisioterapia são obrigadas a ter registro no conselho regional de fisioterapia (CREFITO). Contudo, mesmo caracterizadas como prestadoras de serviço n...


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Acerca da legislação que rege a profissão de fisioterapeuta, julgue
os itens seguintes.

As empresas que rotulam seu trabalho como de fisioterapia são obrigadas a ter registro no conselho regional de fisioterapia (CREFITO). Contudo, mesmo caracterizadas como prestadoras de serviço nessa área, não se tornam campo de abragência fiscalizadora desta autarquia, nos casos de prestarem também outras modalidades de assistência aos pacientes, definindo-se, assim, como policlínicas.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A afirmação é incorreta porque, de acordo com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que regulamenta a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, todas as empresas que oferecem serviços de fisioterapia devem estar registradas no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) correspondente à sua região. Além disso, mesmo que essas empresas ofereçam outros tipos de serviços e se classifiquem como policlínicas, elas ainda estão sob a jurisdição e fiscalização do CREFITO, conforme estabelecido no artigo 15 da mesma lei. Este artigo determina que o conselho tem poderes para fiscalizar todos os locais onde sejam exercidas atividades das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional, independentemente de serem exclusivamente dedicadas a essas práticas ou parte de um conjunto mais amplo de serviços de saúde.
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