ID: 212009• Legislação Tributária• Lei n 5351• FGV• SEFAZ RJ• Fiscal de RendasSegundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa:✂️A)não poderá ser deferido, se o crédito pertencer a autarquia ou fundação pública estatal.✂️B)poderá ser deferido em até 60 (sessent vezes, se de natureza tributária.✂️C)se deferido, não implica confissão irretratável do débito, nem expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial.✂️D)será cancelado, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) intercaladas.✂️E)terá o valor de suas parcelas mensais corrigido monetariamente, sem qualquer outro acréscimo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro