1Q212009 | Legislação Tributária, Lei n 5351, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGVSegundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa: ✂️ a) não poderá ser deferido, se o crédito pertencer a autarquia ou fundação pública estatal. ✂️ b) poderá ser deferido em até 60 (sessent vezes, se de natureza tributária. ✂️ c) se deferido, não implica confissão irretratável do débito, nem expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial. ✂️ d) será cancelado, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) intercaladas. ✂️ e) terá o valor de suas parcelas mensais corrigido monetariamente, sem qualquer outro acréscimo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro