ID: 212667• Legislação Tributária• Decreto Lei n5 75 Código Tributário Estadual RJ• FGV• SEFAZ RJ• Fiscal de RendasCom relação aos prazos para a prática dos atos no processo administrativo tributário, à luz das disposições do Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº. 5/75), é correto afirmar que:✂️A)o prazo para realização da perícia é fixado pela autoridade competente, atendido o grau de complexidade da matéria a ser examinada.✂️B)a autoridade competente não pode prorrogar os prazos, ou reabri-los, a não ser diante apenas da ocorrência de caso fortuito ou de força maior.✂️C)não estando fixado na legislação, o prazo é de 5 (cinco) dias para a parte e, para o servidor, de 10 (dez) dias.✂️D)os prazos são contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e o do vencimento.✂️E)o prazo de recurso da resposta contrária aos contribuintes, em consulta por estes formulada, será, no mínimo, de 10 (dez) dias.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro