Art. 6º São deveres fundamentais do servidor da Anvisa:
XIV - abster-se de exercer a função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação
expressa à lei;
XIV - abster-se de exercer a função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação
expressa à lei;