ID: 21400•Legislação Federal•CETRO•ANVISA•Analista Administrativo•2013Em observância à Lei nº 9.986/2000, é correto afirmar que o ex-dirigente de Agência Reguladora .✂️A)não poderá exercer função de dirigente no ministério ao qual a agência é vinculada até as eleições presidenciais seguintes.✂️B)não poderá exercer função pública de dirigente em Agência Reguladora ou qualquer autarquia, senão como celetista.✂️C)não poderá desempenhar função, no setor público ou privado, em empresa ou órgão diretamente fiscalizado pela Agência Reguladora onde foi dirigente.✂️D)poderá requerer reintegração à função de dirigente, desde que faça o requerimento ao órgão responsável no respectivo ministério e se submeta novamente ao período probatório.✂️E)fica impedido de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período, contado da exoneração ou do término do mandato, de 4 meses.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR