Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Para explicar ao ministro da Justiça, detalhadamente e por escrito, a necessidade urgente de reestruturação dos canais de comunicação entre a DPU e o Ministério da Justiça, um DP federal deve encam...
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