Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única
diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais
autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais
autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.