A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o...

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de mult...


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Julgue os itens que se seguem, que tratam dos acidentes do trabalho.

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    16/01/2025 • 02:56
    Gabarito: a)

    A legislação que trata dos acidentes do trabalho é a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 22, que estabelece a obrigatoriedade da empresa comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a empresa deve seguir essas determinações legais para evitar penalidades e garantir os direitos do trabalhador acidentado.

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