Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".