A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal...
A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência, podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles def...
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Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
Adilson Koizumi
11/01/2022 • 17:29
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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