Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração d...
Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é exercido pel...
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS
23/05/2017 • 09:39
O controle externo é de titularidade do Congresso Nacional. O TCU auxilia.
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