Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de f...
Responda: Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena detenção, de 3 (tr...