ID: 214841•Medicina do Trabalho•ZAMBINI•PRODESP•Médico do Trabalho•2010Assinale a INCORRETA✂️A)Para concessão de auxílio–doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.✂️B)Em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carênci(✂️C)Não tem direito ao auxílio–doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.✂️D)O trabalhador que recebe auxílio–doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.✂️E)A empresa poderá requerer o benefício de auxíliodoença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro