David Castilho
EQUIPE
30/01/2025 • 02:24
Gabarito: d)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 88, os sinais de trânsito podem ser classificados em três categorias: vertical, horizontal e luminoso. Além desses, existem os sinais sonoros e os dispositivos de sinalização auxiliar.
Portanto, o sinal de trânsito "transversal" não está em conformidade com o CTB, pois não faz parte das categorias estabelecidas pela legislação de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 88, os sinais de trânsito podem ser classificados em três categorias: vertical, horizontal e luminoso. Além desses, existem os sinais sonoros e os dispositivos de sinalização auxiliar.
Portanto, o sinal de trânsito "transversal" não está em conformidade com o CTB, pois não faz parte das categorias estabelecidas pela legislação de trânsito.