ID: 215298•Medicina do Trabalho•ZAMBINI•PRODESP•Médico do Trabalho•2010É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, EXCETO✂️A)Por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.✂️B)Quando o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;✂️C)Quando de seu depoimento como testemunha.✂️D)Na investigação de suspeita de crime✂️E)Nenhuma das anterioresResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro