Questões Legislação de Trânsito CTB

Constitui infração gravíssima

Responda: Constitui infração gravíssima


1Q215356 | Legislação de Trânsito CTB, Motorista, SES DF, FUNIVERSA

Constitui infração gravíssima

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Infração gravíssima é confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

Essa conduta é considerada gravíssima pois coloca em risco a segurança no trânsito, podendo causar acidentes graves. É importante sempre garantir que o condutor esteja em plenas condições físicas e psicológicas para dirigir, mesmo que possua habilitação.

Essa infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165.
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