Constitui infração gravíssima

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Constitui infração gravíssima

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Infração gravíssima é confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

    Essa conduta é considerada gravíssima pois coloca em risco a segurança no trânsito, podendo causar acidentes graves. É importante sempre garantir que o condutor esteja em plenas condições físicas e psicológicas para dirigir, mesmo que possua habilitação.

    Essa infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165.
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