O sigilo da correspondência é relativo, pois pode ser quebrado pelo diretor do estabelecimento prisional! por tanto a questão tem duas respostas. B e E
Não é direito do preso
Não é direito do preso
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- direito de fugir?!!! não né pessoal.. inclusive é falta grave!!!
- fugir... não é direito do preso, pois na lei rege que é dever do preso cumprir a sua pena até o final.
- Direito de fugir... parece estranho, mas existem algumas linhas de raciocínio que entende que esse poderia ser um dos direitos do preso, isso porque eles afirmam que é natural a busca do homem pela LIBERDADE. A base desse raciocínio normalmente é baseado no Art.5 da CF/88 onde fala dos direitos e garantias fundamentais.
Mas todos sabemos que o preso NÂO tem o direito de fugir, e que fugir constitui falta grave prevista na LEP. - na verdade o sigilo a correspondência é direito do preso porem podendo ser quebrada; desde q esse não contenha informações ilegais e ilícitas que possam vir a provocar a segurança publica e a preservação da ordem jurídica.