ID: 215471•Medicina do Trabalho•ZAMBINI•PRODESP•Médico do Trabalho•2010Assinale a INCORRETA É vedado ao médico:✂️A)Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.✂️B)Atestar como forma de obter vantagens.✂️C)Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada, exceto em condições de benemerência comprovada .✂️D)Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.✂️E)Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro