ID: 2156• Direito Penal• Lei de Execução Penal LEP• FCC• Policial Penal Agente PenitenciárioDe acordo com a redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003: ✂️A)a pena privativa de liberdade não será mais executada de forma progressiva.✂️B)para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário, se primário, cumprir 1/3 e se reincidente, cumprir 1/2 da pena no regime anterior.✂️C)para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário cumprir 1/6 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. ✂️D)para progredir de regime de cumprimento de pena, é necessário cumprir 1/3 da pena no regime anterior e ter mérito que indique a progressão.✂️E)as regras para obtenção de livramento condicional, inclusive os prazos, são as mesmas que para a obtenção de progressão de regime de cumprimento de pena.Responder💬COMENTÁRIOS4📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro