Segundo a doutrina médico-legal, considera-se o abortamento como sendo:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A definição de abortamento na doutrina médico-legal está relacionada à expulsão do feto morto do ambiente intrauterino, independentemente da idade gestacional. Isso significa que o critério principal é a expulsão do feto que já está morto, não importando o peso, comprimento ou a semana de gestação.
As alternativas a), b) e c) tentam definir o abortamento com base em parâmetros como peso, idade gestacional ou comprimento, mas esses critérios são usados para outros fins, como classificação do tipo de aborto ou para fins estatísticos, e não para definir o conceito médico-legal de abortamento.
A alternativa d) está incorreta porque a morte de fetos malformados logo após o nascimento não configura abortamento, mas sim óbito neonatal ou perinatal.
Portanto, a alternativa e) é a correta porque abrange o conceito médico-legal de abortamento, que é a expulsão do feto morto do útero em qualquer idade gestacional, conforme a doutrina médico-legal clássica.
As alternativas a), b) e c) tentam definir o abortamento com base em parâmetros como peso, idade gestacional ou comprimento, mas esses critérios são usados para outros fins, como classificação do tipo de aborto ou para fins estatísticos, e não para definir o conceito médico-legal de abortamento.
A alternativa d) está incorreta porque a morte de fetos malformados logo após o nascimento não configura abortamento, mas sim óbito neonatal ou perinatal.
Portanto, a alternativa e) é a correta porque abrange o conceito médico-legal de abortamento, que é a expulsão do feto morto do útero em qualquer idade gestacional, conforme a doutrina médico-legal clássica.
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