Segundo o CTB, para transitar na via, todo veículo auto-motor, elétrico, a...

Segundo o CTB, para transitar na via, todo veículo auto-motor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Fede...


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Segundo o CTB, para transitar na via, todo veículo auto-motor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde estiver registrado.
O único tipo de veículo ao qual não se aplica essa exigên­cia é o seguinte:

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/01/2025 • 00:20
    Gabarito: a)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 131, todo veículo automotor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde estiver registrado.

    A única exceção a essa exigência é para os veículos bélicos, conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, os veículos bélicos não precisam passar pelo licenciamento anual obrigatório.

    É importante ressaltar a importância do licenciamento para garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança e circulem de forma regular nas vias públicas.
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