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O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício provisório, não substit...
Responda: O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício provisório, não substituidor dos salários e sem natureza alimentar, e possui caráter indenizatório e compensatório.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O auxílio-acidente realmente é um benefício de caráter indenizatório e compensatório, concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário e substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente é pago de forma permanente enquanto durar a sequela, mas não substitui o salário, ou seja, é um valor adicional. Portanto, a afirmação está correta.
O auxílio-acidente realmente é um benefício de caráter indenizatório e compensatório, concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário e substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente é pago de forma permanente enquanto durar a sequela, mas não substitui o salário, ou seja, é um valor adicional. Portanto, a afirmação está correta.
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