O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício provisório, n...

O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício provisório, não substituidor dos salários e sem natureza alimentar, e possui caráter indenizatório e compensatório.


📖 Texto associado

A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.

O auxílio-acidente, assim como o auxílio-doença, é benefício provisório, não substituidor dos salários e sem natureza alimentar, e possui caráter indenizatório e compensatório.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O auxílio-acidente realmente é um benefício de caráter indenizatório e compensatório, concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário e substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente é pago de forma permanente enquanto durar a sequela, mas não substitui o salário, ou seja, é um valor adicional. Portanto, a afirmação está correta.
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