Ingrid Nunes
EQUIPE
29/01/2025 • 00:47
Gabarito: a)
O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN, que significa Conselho Nacional de Trânsito. O CONTRAN é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para a segurança do trânsito no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Os CETRANs (Conselhos Estaduais de Trânsito), CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos que também fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, porém não possuem a mesma atribuição normativa e consultiva do CONTRAN. Já o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN, que significa Conselho Nacional de Trânsito. O CONTRAN é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para a segurança do trânsito no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Os CETRANs (Conselhos Estaduais de Trânsito), CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos que também fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, porém não possuem a mesma atribuição normativa e consultiva do CONTRAN. Já o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.