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A NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI estabelece que cabe ao empregado

Responda: A NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI estabelece que cabe ao empregado


1Q216766 | Mecânica, Oficial de Manutenção, LIQUIGAS, CESGRANRIO

A NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI estabelece que cabe ao empregado

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

Na NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, é responsabilidade do empregado cuidar da guarda e conservação do EPI que lhe foi fornecido. Isso significa que ele deve manter o equipamento em bom estado, guardá-lo adequadamente para evitar danos e zelar para que o EPI esteja sempre pronto para uso.

Outras responsabilidades, como a substituição do EPI quando danificado, geralmente são do empregador, que deve fornecer o equipamento em condições adequadas. A higienização e manutenção periódica também costumam ser responsabilidade do empregador ou feitas conforme orientação, não exclusivamente do empregado.

Portanto, a alternativa correta é a que fala da guarda e conservação do EPI, que é o item d).
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