Gabarito: c)
Vamos lá! A questão fala sobre o que seria um embaraço indevido à liberdade de informação dos meios de comunicação, ou seja, algo que fere a liberdade de imprensa garantida pela Constituição.
A censura prévia (letra c) é exatamente isso: uma restrição antes da publicação, que impede a divulgação de informações. A Constituição Federal brasileira proíbe expressamente a censura prévia, pois ela limita a liberdade de expressão e de imprensa.
As outras alternativas, como o direito de resposta (a), o ressarcimento por danos morais (b), a condenação por crime de calúnia (d) e a ordem para retirada de conteúdo injurioso e falso (e), são medidas que podem ser aplicadas após a divulgação da informação, para reparar danos ou corrigir abusos, e não configuram censura prévia.
Portanto, a única que representa um embaraço constitucionalmente indevido é a censura prévia.
Vamos lá! A questão fala sobre o que seria um embaraço indevido à liberdade de informação dos meios de comunicação, ou seja, algo que fere a liberdade de imprensa garantida pela Constituição.
A censura prévia (letra c) é exatamente isso: uma restrição antes da publicação, que impede a divulgação de informações. A Constituição Federal brasileira proíbe expressamente a censura prévia, pois ela limita a liberdade de expressão e de imprensa.
As outras alternativas, como o direito de resposta (a), o ressarcimento por danos morais (b), a condenação por crime de calúnia (d) e a ordem para retirada de conteúdo injurioso e falso (e), são medidas que podem ser aplicadas após a divulgação da informação, para reparar danos ou corrigir abusos, e não configuram censura prévia.
Portanto, a única que representa um embaraço constitucionalmente indevido é a censura prévia.