De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe aos Estados

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  • ERYKA CHRISTINA BATISTA
    ERYKA CHRISTINA BATISTA
    12/02/2018 • 17:44
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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