Leia a seguir informações contidas no art. 99 da Constituição do Estado de Minas Gerais, integrante de capítulo que trata da organização dos Poderes. I.20% dos lugares dos tribunais de segundo grau serão compostos de membros do Ministério Público e de advogados. II.Tanto os membros do Ministério Público quanto os advogados, para ocuparem lugar nos tribunais de segundo grau, deverão contar, pelo menos, dez anos de efetiva atuação em suas respectivas profissões. III.Dos advogados que pretendam ocupar lugar nos tribunais de segundo grau exigem-se notório saber jurídico e reputação ilibada. IV.Para ocupar um lugar nos tribunais de segundo grau, advogados e representantes do Ministério Público devem ser indicados, em lista contendo seis nomes, formulada pelos órgãos de representação de suas respectivas classes. Assinale a alternativa em que todas essas informações tenham sido CORRETAMENTE reunidas num único período.