ID: 217656•Direito Processual Civil•Makiyama•TJ MG•Oficial Judiciário•2013Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação de execução, o arresto é o ato que antecede a penhora, podendo ser realizado quando: ✂️A)O devedor não indicar o valor dos bens.✂️B)O bem indicado à penhora pelo devedor não obedecer à ordem legal.✂️C)Os bens nomeados à penhora forem insuficientes para garantir a execução.✂️D)O oficial de justiça, não encontrando o devedor, toma a medida executória de garantir o sucesso da execução.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro