Questões Direito Penal Legislação Penal Especial

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta...

Responda: No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a...


1Q217716 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Papiloscopista Policial, Polícia Civil RJ, IBFC

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:
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