JAIDSON CUNHA
04/04/2013 • 15:08
O mais correto, salvo engano, seria o "da condição mais benéfica", visto ser princípio limitador da autonomia da vontade nas relações trabalhistas, e por essa razão, avenças firmadas com o intuito de reduzir direito previsto em norma deve-se por esta ser declarada nula, leonina. Princípio é o início, fonte de norma, e não a própria norma. Por essa razão é que a letra (b) não estaria correta.