Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
As Comissões de Conciliação Prévia
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- artigo 625 b clt
- essa questão seria nula por não haver resposta. Já que é no minimo 2 e no maximo 10.