O acidente-tipo é caracterizado pelos seguintes elementos:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/10/2025 • 06:08
    Gabarito: a) O acidente-tipo é um conceito fundamental no Direito do Trabalho e na legislação previdenciária, especialmente no que se refere ao reconhecimento do acidente de trabalho para fins de benefícios e indenizações.

    O acidente-tipo é caracterizado pela presença de três elementos essenciais: a existência de uma lesão pessoal, que pode ser física ou mental; a incapacidade para o trabalho, que pode ser temporária ou permanente; e o nexo de causalidade entre a lesão e a atividade laboral, ou seja, a lesão deve decorrer do exercício do trabalho ou estar relacionada a ele.

    A alternativa a) está correta porque contempla esses três elementos essenciais: lesão pessoal, incapacidade para o trabalho e nexo causal entre ambas.

    As demais alternativas apresentam erros conceituais, como a existência de lesão a terceiros (que não configura acidente-tipo para o trabalhador), ausência de nexo causal, ou condições que não são requisitos para o acidente-tipo, como o local do acidente (residência ou trajeto).

    Portanto, a alternativa a) está correta e corresponde ao conceito legal e doutrinário do acidente-tipo.
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