A validade da declaração de vontade, em regra, não dependerá de forma especial.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A regra geral no Direito Civil é que a declaração de vontade não precisa seguir uma forma especial para ser válida, ou seja, pode ser feita de maneira verbal, escrita ou até mesmo por gestos, dependendo do caso. Claro que existem exceções, como contratos que a lei exige forma escrita, mas, no geral, a validade não depende de uma forma especial. Por isso, a afirmativa está certa.
A regra geral no Direito Civil é que a declaração de vontade não precisa seguir uma forma especial para ser válida, ou seja, pode ser feita de maneira verbal, escrita ou até mesmo por gestos, dependendo do caso. Claro que existem exceções, como contratos que a lei exige forma escrita, mas, no geral, a validade não depende de uma forma especial. Por isso, a afirmativa está certa.
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