Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços,...

Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como


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Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como
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  • Juan Vega
    Juan Vega
    29/01/2016 • 20:35
    Alternativa C.
    Exceção: Serviço Militar e Acidente de Trabalho, CT quando suspenso não trabalho e não recebe, mas computa tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS.
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