Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como ...
Responda: Na suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como
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Por Juan Vega em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa C.
Exceção: Serviço Militar e Acidente de Trabalho, CT quando suspenso não trabalho e não recebe, mas computa tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS.
Exceção: Serviço Militar e Acidente de Trabalho, CT quando suspenso não trabalho e não recebe, mas computa tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS.
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